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CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

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USUCAPIÃO

Usucapião é uma forma originária de aquisição de propriedade prevista na Constituição Federal, que tem como requisito básico a posse mansa, pacífica e ininterrupta de imóvel privado, urbano ou rural, por um prazo mínimo determinado.

AVERBAÇÕES

Averbação é o termo utilizado para o processo de formalização das alterações que o dono de um imóvel realizou na sua propriedade. Na prática, é o ato de comunicar para o cartório de imóveis qualquer construção, demolição, atualização ou outra transformação.

foto 1 documento usucapião e averbações.
foto 2 documento usucapião e averbações.
foto 3 documento usucapião e averbações.
foto 4 documento usucapião e averbações.
foto 5 documento usucapião e averbações.
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