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LP (licença prévia)

é a licença ambiental requerida na etapa de planejamento da atividade. e tem por objetivos aprovar a localização e atestar a viabilidade ambiental do empreendimento e atividade além de estabelecer os pré-requisitos e condicionantes a serem atendidos para o pedido de implantação do empreendimento e atividade, suprindo o requerente com parâmetros para lançamento de efluentes líquidos, disposição dos resíduos sólidos, emissões gasosas de material particulado e de ruídos no meio ambiente, adequados aos níveis de tolerância estabelecidos, na legislação pertinente, para a área requerida e para a tipologia do empreendimento e atividade.

LI (licença de instalação)

é a licença ambiental que autoriza o início da construção do empreendimento e tem por objetivo atestar que os pré-requisitos e condicionantes estabelecidos na LP foram cumpridos; e aprovar a proposta e autorizar a implantação do Estudo Ambiental apresentado.

LO (licença de operação)

é a licença ambiental requerida quando do término da construção e depois de verificada a eficiência das medidas de controle ambiental e mitigação de impactos negativos autoriza a Operação da atividade;

É expedida com base na aprovação do projeto, no resultado da vistoria, no teste de pré-operação ou qualquer outro meio técnico de verificação do dimensionamento e eficiência do sistema de controle ambiental e nas medidas de monitoramento implantadas, além do cumprimento das condicionantes determinadas para a operação. A LO autoriza a operação da atividade ou empreendimento subordinando sua continuidade ao cumprimento das condicionantes expressas na concessão das LP e LI.

Foto 1 documento das licenças de prévia, instalação e de operação
Foto 1 documento das licenças de prévia, instalação e de operação
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